STJ decide que paulistano é obrigado a seguir lei do rodízio

Advogado argumenta que lei impede que ele exerça sua profissão e promova o sustento da família

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Por Paulo R. Zulino
Atualização:

O motorista A.C.B.M. terá de continuar a se submeter ao programa de restrição ao trânsito de veículos automotores na cidade de São Paulo, o chamado rodízio de carros. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou o pedido do motorista de excluir seu automóvel do esquema.   O motorista impetrou mandado de segurança contra o ato do município pedindo a exclusão do seu veículo da obrigatoriedade de submeter-se ao programa. A liminar foi indeferida pelo vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP). Segundo a prefeitura, várias pessoas utilizam seus veículos para se deslocar até o trabalho e demais atividades e nos dias de rodízio se adaptam para atender ao esquema.   Inconformado, o motorista recorreu ao STJ, alegando que, às terças-feiras, quando o rodízio atinge as chapas finais 3 e 4 , o carro dele fica proibido de circular no período compreendido entre 7 horas e 10 horas e das 17 horas às 20 horas, o que impossibilita o seu deslocamento do Instituto Municipal de Ensino Superior de São Caetano do Sul (IMES) até a capital paulista, para exercer atividade de advogado e, assim, promover o sustento da família.   Ao analisar o caso, o relator, ministro Luiz Fux, ressaltou, entre outras coisas, que o motorista não demonstrou seu direito líquido e certo, qual seja, exclusão de seu veículo do programa de restrição ao trânsito no município de São Paulo. Além disso, sustentou que, para que o autor demonstre efetivamente que o mencionado rodízio impossibilita o seu deslocamento, seria necessária a produção de provas, o que é inviável na via estreita do mandado de segurança.

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