STJ condena Estado por invasão da Tropa de Choque

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Por Victor Vieira
Atualização:

A Fundação Casa de São Paulo foi condenada a indenizar por danos morais o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ribeirão Preto, por causa de maus-tratos aos internos durante motim em uma unidade do município, em 2003. Segundo a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), divulgada ontem, a indenização será de 500 salários mínimos - cerca de R$ 339 mil - e se justifica pelo "tratamento desumano e vexatório" dado aos jovens pela Tropa de Choque da Polícia Militar e pelos funcionários da própria fundação nas intervenções registradas em 30 de julho e em 7 de agosto de 2003.O pedido de reparação, feito em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual, havia sido aceito pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A Fundação Casa e a Fazenda Pública paulista tentaram mudar a sentença no STJ, mas o tribunal não aceitou os recursos, levando em consideração fotografias, laudos de exame de corpo de delito e depoimentos, que comprovariam o tratamento desumano e vexatório.

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