10 de dezembro de 2010 | 00h00
Na decisão mais recente, a 5ª. Turma rejeitou um pedido de habeas corpus feito pelo motorista. De acordo com uma perícia, ele apresentava sinais claros de embriaguez e estava com "vestes em desalinho", "discurso arrastado", "hálito alcoólico", "marcha titubeante", "reflexo fotomotor lento" e "coordenação muscular perturbada". Conforme as informações divulgadas pelo STJ, o motorista teria dito ao perito que havia ingerido apenas três cervejas.
O STJ manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O motorista foi condenado a prestar serviços à comunidade pelo período de um ano. A Justiça de primeira instância havia inocentado o motorista.
Durante o julgamento no STJ, a ministra Laurita Vaz reconheceu a divergência de entendimento, que precisará ser uniformizado em breve (numa seção conjunta). Para a 6.ª Turma, é indispensável o exame de sangue ou o teste do bafômetro. O ministro Og Fernandes disse até que a exigência está expressa na lei seca e poderia torná-la ineficaz.
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