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STF: varas nos Estados podem julgar facções

Por MARIÂNGELA GALLUCCI e BRASÍLIA
Atualização:

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu ontem que os Estados podem fazer leis para criar varas especializadas no julgamento de delitos praticados por organizações criminosas. Os ministros rejeitaram pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que fosse declarada inconstitucional lei de Alagoas que criou a 17.ª Vara Criminal, dedicada à análise de processos penais abertos contra membros do crime organizado. A decisão abre espaço para que outros Estados sigam o exemplo de Alagoas. Durante o julgamento, foram lembrados assassinatos de juízes responsáveis pelo julgamento de crimes praticados por organizações criminosas. Entre eles, a juíza Patrícia Acioli, do Rio, executada no ano passado. Ao contrário das varas tradicionais, que normalmente têm um juiz responsável, a de Alagoas é formada por cinco magistrados. O objetivo da composição colegiada é proteger os juízes e reduzir o risco de ameaças.

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