01 de março de 2012 | 03h02
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) acabou ontem com uma regra que obrigava a Defensoria Pública de São Paulo a firmar convênio com a seção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) para complementar o serviço de assistência judiciária gratuita.
Ao julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral da República, o STF concluiu que o órgão (que tem só 500 defensores) pode fazer convênios com as entidades que desejar e não obrigatoriamente com a OAB, como estabelecia lei estadual.
Para os ministros, a exclusividade de convênio com a OAB criava monopólio. "O problema não é o convênio. É a exclusividade do convênio e a obrigatoriedade de contratar", disse o ministro Gilmar Mendes.
"Este tribunal foi provocado porque uma norma de caráter aparentemente inofensivo e até salutar foi utilizada de maneira que provocou o desvirtuamento dos propósitos constitucionais no que diz respeito aos direitos dos hipossuficientes", afirmou a vice-procuradora geral da República, Deborah Duprat. "Monopólios são caros, insuficientes e arrogantes", disse o advogado da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), Luís Roberto Barroso.
Estrutura. Para o STF, o convênio compulsório impedia a estruturação completa da Defensoria, criada em 2006. A defensora pública geral, Daniela Cembranelli, informou que o convênio envolve R$ 300 milhões anuais.
"A Defensoria de São Paulo se vê engessada, incapaz de crescer, de contratar defensores para atuar em todas as comarcas porque empenha quase 70% de seu orçamento com convênio", afirmou Daniela, em sua sustentação oral no plenário do STF. A OAB-SP sustentou que a ação tinha caráter político com o objetivo de pressionar o governo do Estado a investir mais na Defensoria Pública.
Mendes ainda disse que a estrutura da Defensoria é incapaz de atender à demanda e a tarefa de assistência judiciária é "hercúlea". O ex-presidente do STF ressaltou que há 500 mil presos no País. "E temos no Brasil apenas 5 mil defensores públicos."
Relator da ação, o presidente do STF, Cezar Peluso, disse que a regra de exclusividade desrespeitava a Constituição Federal e "deturpa e descaracteriza o conceito dogmático de convênio". O ministro Celso de Mello não participou da sessão.
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