SÃO PAULO - O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta segunda-feira, 6, pedido de habeas corpus impetrado pela defesa da vereadora Vilma Teixeira Ferreira dos Santos (PRB), presidente da Câmara Municipal de Angra dos Reis (RJ), que, acusada de prática de crimes eleitorais como compra de votos e utilização de prédio público para campanha eleitoral, teve prisão preventiva decretada pela 147ª Zona Eleitoral do Estado do Rio e mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Inconformada com a decisão, a vereadora recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas, ao analisar o caso, o ministro Marcelo Henriques Ribeiro de Oliveira, negou seguimento ao pedido, mantendo as decisões anteriores, por considerar que o decreto de prisão preventiva está devidamente fundamentado na garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal.
No habeas corpus apresentado ao STF, a defesa de Vilma frisa a falta de fundamentação do decreto de prisão preventiva decretada contra sua cliente e argumenta que a fase de interrogatórios foi encerrada. Alega que ela tem domicílio certo há mais de 20 anos no distrito da culpa e que, estando no seu quarto mandato parlamentar, nunca foi objeto de nenhum tipo de ação penal ou ação de improbidade administrativa.