STF nega habeas corpus a adulterador de placas

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Por Redação
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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve condenação a 3 anos de reclusão em regime aberto, substituída por prestação de serviços e multa de quatro salários mínimos, a um homem que adulterou com fita adesiva a placa de seu carro. O caso aconteceu em dezembro de 1999 e, desde então, o condenado tenta habeas corpus contra a decisão proferida, em segunda instância, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A decisão foi tomada com base no artigo 311 do Código Penal.

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