STF manda preso para casa por falta de vaga

Sentença por crime ao volante previa prisão com trabalho, mas Minas o encaminhou ao regime fechado; agora, só voltará à cela à noite e nas folgas

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Por BRASÍLIA
Atualização:

O preso que não consegue vaga no sistema prisional, conforme sentença dada pela Justiça, tem direito a um regime mais benéfico. Decisão nesse sentido foi dada ontem pela segunda turma do Supremo Tribunal Federal - que reverteu entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A situação é polêmica, considerando a precariedade do sistema carcerário, e fez a Defensoria Pública da União solicitar que o STF divulgue uma súmula vinculante sobre o caso.Caso isso ocorra, a decisão do STF deve ser seguida por juízes de todas as outras instâncias. No caso discutido ontem, o preso J.E.R. foi condenado a 3 anos e 6 meses, em regime semiaberto. O Estado de Minas ficou assim obrigado a garantir vaga em um presídio no qual ele pudesse trabalhar, além de ter cinco saídas por ano para visitar a família. Como não contava com vaga em nenhum estabelecimento com essas características - a exemplo de colônia penal -, a Secretaria de Administração Prisional determinou o cumprimento da pena em regime fechado. O auxiliar de serviços gerais havia sido condenado por um crime ao volante - mais especificamente homicídio culposo e lesão corporal na direção de veículo automotor e hoje se encontra encarcerado.A defesa de J.E.R. entrou com recursos para reverter a pena de prisão, alegando que o acusado estuda à noite e tem família constituída - e a prisão em regime fechado o impede de frequentar as aulas da faculdade, na qual se formaria no fim de 2011, e de trabalhar para sustentar os quatro filhos. Perdeu a liminar em habeas corpus em segunda instância e em primeira análise no Superior Tribunal de Justiça. Foi quando o caso chegou ao Supremo.Normalmente, a decisão do STJ seria mantida - conforme determina a Súmula 691 do próprio Supremo -, mas o ministro Gilmar Mendes, relator do habeas corpus (HC), defendeu que o auxiliar de serviços sofreu "patente constrangimento ilegal" e teria direito ao benefício. Desde 2005, o tribunal vem decidindo que nos casos de flagrante ilegalidade uma decisão de corte superior pode ser contestada. Mendes observou que a situação citada - de falta de vagas - é corriqueira no sistema prisional brasileiro e na própria jurisprudência do STF encontram-se posicionamentos divergentes sobre o que fazer - manter o preso em um regime mais benéfico ou enviá-lo para uma mais rigorosa, como a reclusão? A Segunda Turma seguiu o relator e entendeu que vale o que for mais benéfico para o detido. O auxiliar de serviços deve ir agora para o regime aberto - só se recolhendo à cela à noite e nos dias de folga.Durante o julgamento, o vice-presidente do STF, ministro Ayres Britto, informou que a Defensoria Pública da União formulou proposta para que a Corte edite uma súmula vinculante sobre a situação, que normalmente impõe administrativamente um regime penitenciário mais gravoso do que o fixado na sentença condenatória na ausência de vagas. A matéria já teve repercussão geral reconhecida.

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