
10 de maio de 2013 | 02h05
A lei de São Paulo data de 2002 e conflitava com o que era determinado na legislação aprovada pelo Congresso Nacional. A lei federal da época - Estatuto do Desarmamento - determinava que as armas de fogo apreendidas deveriam ser destruídas no prazo máximo de 48 horas. Em 2008, uma alteração na lei federal passou a permitir a doação das armas para as Forças Armadas ou para órgãos de segurança. Para isso, o Comando do Exército deve ser ouvido.
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