
02 Agosto 2012 | 03h06
Com a decisão do STF, Fellipe de Macedo Nery Neto - que até hoje não começou a cumprir a pena de 5 anos e 4 meses de prisão em regime semiaberto - obteve o direito de permanecer em liberdade até que o processo transite em julgado, isto é, que se esgotem todas as possibilidades de recurso contra a condenação.
Na mesma decisão, publicada em 26 de junho, o ministro Marco Aurélio Mello estendeu o habeas corpus aos outros quatro condenados: Rodrigo dos Santos Bassalo da Silva, Rubens Pereira Arruda Bruno, Leonardo Pereira de Andrade e Julio Junqueira Ferreira. Eles ficaram presos preventivamente de 2007 a 2009, quando conseguiram o benefício da liberdade condicional. Em relação aos quatro, no entanto, o habeas corpus concedido pelo STF não terá efeitos práticos: todos já obtiveram o benefício do indulto, que extinguiu a pena, e estão soltos.
Os cinco foram condenados em janeiro de 2008 por roubo qualificado com concurso de pessoas - além de espancada, Sirlei teve a bolsa roubada pelo grupo. O juízo da 38.ª Vara Criminal manteve a prisão preventiva dos agressores - exceto de Felippe. Ele havia conseguido liminar em habeas corpus no STJ, que viria a ser cassada no mérito em setembro de 2008. Depois disso, o rapaz permaneceu foragido. O advogado de Felippe, João Mestieri, não retornou os telefonemas da reportagem do Estado.
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