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STF dá habeas corpus a agressor de doméstica

Por MARCELO GOMES e RIO
Atualização:

Foragido desde setembro de 2008, quando a teve prisão preventiva decretada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), um dos cinco jovens de classe média condenados em janeiro daquele ano por espancar a doméstica Sirlei Dias de Carvalho Pinto em um ponto de ônibus na orla da Barra da Tijuca, bairro nobre da zona oeste do Rio, conseguiu uma liminar em habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF). O crime teve grande repercussão e causou indignação na época, pois os agressores justificaram a violência com a alegação de que haviam confundido a doméstica com uma prostituta. Com a decisão do STF, Fellipe de Macedo Nery Neto - que até hoje não começou a cumprir a pena de 5 anos e 4 meses de prisão em regime semiaberto - obteve o direito de permanecer em liberdade até que o processo transite em julgado, isto é, que se esgotem todas as possibilidades de recurso contra a condenação. Na mesma decisão, publicada em 26 de junho, o ministro Marco Aurélio Mello estendeu o habeas corpus aos outros quatro condenados: Rodrigo dos Santos Bassalo da Silva, Rubens Pereira Arruda Bruno, Leonardo Pereira de Andrade e Julio Junqueira Ferreira. Eles ficaram presos preventivamente de 2007 a 2009, quando conseguiram o benefício da liberdade condicional. Em relação aos quatro, no entanto, o habeas corpus concedido pelo STF não terá efeitos práticos: todos já obtiveram o benefício do indulto, que extinguiu a pena, e estão soltos. Os cinco foram condenados em janeiro de 2008 por roubo qualificado com concurso de pessoas - além de espancada, Sirlei teve a bolsa roubada pelo grupo. O juízo da 38.ª Vara Criminal manteve a prisão preventiva dos agressores - exceto de Felippe. Ele havia conseguido liminar em habeas corpus no STJ, que viria a ser cassada no mérito em setembro de 2008. Depois disso, o rapaz permaneceu foragido. O advogado de Felippe, João Mestieri, não retornou os telefonemas da reportagem do Estado.

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