
15 de junho de 2012 | 03h03
Durante o julgamento, os ministros do STF disseram que não havia evidências de que a magistrada tinha consciência das condições do cárcere nem que ela tinha sido notificada sobre a situação da jovem. Eles também afirmaram que o CNJ, que é o órgão de controle externo do Judiciário, não pode analisar o conteúdo de decisões judiciais, mas apenas avaliar se os juízes tiveram ou não conduta compatível com o cargo.
Com isso, o processo aberto contra a juíza voltará para o CNJ para ser julgado novamente. No julgamento anulado pelo STF, o CNJ tinha determinado em abril de 2010 que a magistrada fosse punida com a pena de aposentadoria compulsória - recebendo ainda vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Essa é a maior pena prevista na esfera administrativa.
Pela decisão do STF, o processo voltará para o CNJ, mas a juíza não poderá mais ser punida com aposentadoria compulsória. De acordo com os ministros, a suposta falta cometida pela magistrada (ter supostamente rasurado a data de um ofício no qual determinava providências para transferência da jovem) não pode ter como pena a aposentadoria.
Encontrou algum erro? Entre em contato
Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.