SP tem 26 mil pais foragidos por pensão atrasada

Pagamento pode ser exigido na Justiça a partir do primeiro dia de atraso; considerada último recurso, prisão é decretada para pressionar devedor

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Por Elvis Pereira/ JORNAL DA TARDE
Atualização:

O Estado de São Paulo tem 26,2 mil pais e mães foragidos após ter a prisão decretada por atraso na pensão alimentícia. A maioria, 7,5 mil, é procurada na capital. O total equivale a cinco vezes a população dos quatro Centros de Detenção Provisória de Pinheiros, na zona oeste paulistana. "Não imaginava que teriam tantos assim", afirmou o juiz Homero Maion, da 6.ª Vara da Família Central da capital. A estranheza é causada porque a decisão de expedir ordem de prisão contra o pai ou a mãe é a última medida tomada nas ações de cobrança dos débitos, segundo ele. "A regra é não mandar prender. Até porque, prendendo, a pensão não será paga e a intenção é que a criança receba o que precisa."A prisão foi o recurso aplicado, por exemplo, no caso do ex-jogador de futebol Zé Elias, de 34 anos. Com uma dívida de R$ 932 mil e sem bens que pudessem ser tomados pela Justiça, está preso no 33.º DP (Pirituba), na zona norte. Ele alega não ter condições financeiras (leia abaixo). Essa é a justificativa recorrente dos pais devedores, de acordo com a defensora pública Claudia Aoun Tannuri. "Os juízes não costumam aceitar esse tipo de argumentação, porque simplesmente falar que não cumpriu a obrigação por estar passando por dificuldades financeiras não é motivo suficiente", diz. Mães e pais cobrando a pensão atrasada dos ex-parceiros são comuns nas 12 Varas da Família da capital. "O número de ações e de execuções que temos aqui equivale a cerca de 80% dos processos que passam por mim", afirma Claudia, que atua na Regional Central da Defensoria. A maioria dos casos é de mães contra pais. Porém, o inverso também ocorre. "Comparativamente, o número é pequeno, mas existe", diz.O pagamento da pensão pode ser exigido na Justiça a partir do primeiro dia de atraso. Daí em diante, os juízes buscam alternativas para cobrar o débito. Inicialmente, propõem-se parcelamentos, por exemplo. Depois, pode-se executar os bens da pessoa, como carros, terrenos, imóveis ou penhorar o dinheiro de contas bancárias. Se todas as alternativas falharem, resta a prisão. "A maioria paga ou faz uma oferta de acordo", ressaltou o juiz Maion. "Agora, se a pessoa justificar absurdos que não convençam e o juiz entender que há má-fé, que a pessoa pode pagar e não quer, aí sai o mandado."Pressão. Na prática, a Justiça usa a prisão como forma de pressionar o devedor. Ao saber da ordem de prisão, pais costumam procurar alternativas para a quitar a dívida, como fazer empréstimo com parentes. "Não é uma prisão criminal, é uma prisão civil. Ela não tem o objetivo de penalizar o devedor, mas de forçá-lo a pagar. Por isso que a prisão é determinada por um período curto. Mesmo se ele não pagar, o pai é solto", diz o juiz.

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