SP ganha mais 7 km de faixas exclusivas para ônibus

A expansão atingirá vias das zonas sul e norte, além de trechos da região central, como parte da Operação Dá Licença Para o Ônibus

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Por Redação
Atualização:

A Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) e a São Paulo Transporte (SPTrans) implementarão mais 7 km de faixas exclusivas para ônibus em São Paulo nesta segunda-feira, dia 28. A expansão, que atingirá vias das zonas sul e norte, além de trechos da região central, faz parte da Operação Dá Licença Para o Ônibus, cujo objetivo é priorizar a circulação do transporte coletivo.

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Haverá mais 1,1 km de faixa exclusiva para ônibus em parte da região central. O novo trecho é composto pelo Viaduto Dona Paulina, Praça Dr. João Mendes, Rua Anita Garibaldi e Av. Rangel Pestana, até a região do Parque Dom Pedro II. O transporte público terá a prioridade de segunda a sexta-feira, das 6h às 22 h e, aos sábados, das 6h às 14 h.

Na zonal sul, serão implementados 5,2 km de faixa exclusiva à direita para ônibus na Avenida Engenheiro Armando de Arruda Pereira, no trecho entre as avenidas Engenheiro George Corbisier e Assembleia, no Jabaquara. O horário de funcionamento da nova faixa será de segunda a sexta-feira, das 6 às 20h, e aos sábados das 6 às 14 h, em ambos os sentidos. Pela Avenida Engenheiro Armando de Arruda Pereira circulam 21 linhas de ônibus municipais, transportando 217 mil passageiros por dia útil, em média.

A terceira mudança promovida pela CET nesta segunda-feira será a implementação de 700 metros de faixa exclusiva para ônibus na Avenida Casa Verde e Rua Dom Amaral Mousinho, na zona norte. A exclusividade valerá no sentido centro, de segunda a sexta-feira, das 6h às 20h, e aos sábados, das 6h às 14 h, em dois trechos: na Avenida Casa Verde, entre a Avenida Professor Celestino Bourroul e a Rua Dom Amaral Mousinho; na Rua Dom Amaral Mousinho, entre a Avenida Casa Verde e a Praça Delegado Amoroso Neto.

Com a inauguração dos novos trechos, a malha de faixas exclusivas implementadas neste ano chegará a 243,4 km. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transitar na faixa exclusiva à direita de ônibus é uma infração leve, com perda de três pontos na carteira e multa de R$ 53,20. Já invadir faixa exclusiva à esquerda configura infração grave, com cinco pontos na CNH e multa de R$ 127,69.

 

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