SP deixa de fiscalizar bikes elétricas

Código de Trânsito Brasileiro exige que condutor tenha mais de 18 anos, CNH e capacete, mas município é quem deve punir infrações

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Por Bruno Ribeiro
Atualização:

As regras nacionais sobre o trânsito de bicicletas elétricas não têm como serem aplicadas nas ruas de São Paulo. A falta de legislação municipal impede que as determinações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sejam cumpridas, como a exigência de o condutor ser maior de 18 anos, ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e usar capacete. Assim, usuários desse tipo de veículo não têm como serem multados na capital.A fiscalização das bicicletas elétricas virou uma polêmica nesta semana, com a edição de uma portaria, feita pela prefeitura do Rio para aquela cidade, que equiparou as bicicletas elétricas às bicicletas comuns, movidas por tração humana. A portaria foi editada após o condutor de uma dessas bicicletas ser autuado por policiais militares em uma blitz da lei seca.O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) explica, em nota, que as bicicletas elétricas são equiparadas, no CTB, aos veículos ciclomotores - como mobiletes. A exceção é se as bicicletas circulam nas calçadas, com velocidade máxima de 6 km/h, ou em ciclovias ou ciclofaixas, com limite de 20 km/h. Mas o código estabelece que a regulamentação delas é uma responsabilidade de cada cidade. Em São Paulo, a Prefeitura nunca editou essa regulamentação. A reportagem pediu explicações à Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) - mas a Prefeitura informou que não vai falar sobre o caso.O advogado Marcos Pantaleão, especialista em Direito de Trânsito, explica que eventuais multas por desrespeito às regras do código de trânsito dependem de as bicicletas elétricas estarem registradas no município. "A multa deve indicar o veículo que estava sendo conduzido, com o código com marca e modelo do carro." Se a Prefeitura não cria esse registro, não é possível que a autoridade de trânsito aplique a multa, de acordo com ele. Mesmo assim, o CTB classifica como "infração gravíssima" conduzi-las sem licenciamento.Também não há dados sobre o tamanho da frota de bicicletas elétricas na cidade. O presidente da Associação Brasileira de Veículos Elétricos (ABVE), Pietro Erber, diz que o mercado é composto por "muitos fabricantes pequenos". "E tem também as empresas que importam as peças e montam aqui", afirma. "O que podemos dizer é que o mercado tem crescido muito." Polêmica. Para o Denatran, a regulamentação do Rio está incorreta, porque a atribuição do município deveria ser a regulamentação das bicicletas elétricas. "É como era antigamente, em que algumas cidades obrigavam o emplacamento das bicicletas, com cobrança de taxas", afirma Marcos Pantaleão. "Os municípios devem regulamentar o registro e o licenciamento dos ciclomotores por meio de legislação local. Isso não muda os conceitos de bicicleta e ciclomotor previstos no CTB. Os ciclomotores apenas poderão circular com a documentação legal regulamentada pelo município", diz o Denatran, em nota.

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