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''Somos uma categoria peculiar'', diz associação

Por Diego Zanchetta e Rodrigo Burgarelli
Atualização:

Por e-mail, o presidente da Associação dos Procuradores Municipais de São Paulo, Carlos Figueiredo Mourão, disse que os vencimentos dos procuradores municipais possuem respaldo jurídico e os que ganham acima do teto podem estar "agasalhados por decisões judiciais transitadas em julgado, recebendo valores indenizatórios ou até o abono de permanência pela não aposentadoria". Para ele, procuradores "se submetem a uma categoria jurídico-constitucional peculiar". "Os valores apontados como remuneração total podem incluir verbas não sujeitas ao teto, como aquelas de caráter indenizatório (como auxílio-refeição e indenização de férias não gozadas, auxílio-funeral) e verbas de ordem pessoal", informou. "É importante verificar a garantia constitucional de irredutibilidade de vencimentos que veda a aplicação do teto de forma imediata àqueles servidores que já recebiam valores superiores, tal como reconhecido aos magistrados e membros do Ministério Público (Estadual)."Em nota, a Prefeitura se limitou a dizer que estabeleceu teto de R$ 24.117,62 para o funcionalismo, mas procuradores possuem "eventuais verbas de caráter indenizatório previstas em lei".

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