
07 de abril de 2008 | 16h05
Uma decisão do juiz Mauricio Fossen, do 2º Tribunal do Júri, colocou em lados antagônicos a Justiça Paulista e o delegado do 9º Distrito Policial, Calixto Calil Filho. Fossen suspendeu na tarde desta segunda-feira, 7, o sigilo no inquérito policial que investiga a morte da menina Isabella Nardoni, de 5 anos. O sigilo havia sido determinado na última quarta-feira, 2, juntamente com a decretação da prisão temporária de Alexandre Alves Nardoni e Anna Carolina Trotta Peixoto Jatobá. O delegado que preside o inquérito, Calixto Kalil Filho, determinou que o precesso seja mantido em segredo, com base no artigo 20 do Código Penal. O parágrafo primeiro do artigo 20, utilizado pelo delegado, atenta para a honra e privacidade do indiciado, ofendido e testemunhas, assegurada pela Constituição Federal, ao determinar que "durante a investigação, a autoridade policial, o Ministério Público e o juiz tomarão as providências necessárias à preservação da intimidade, vida privada, honra e imagem do investigado, do indiciado, do ofendido e das testemunhas, vedada a sua exposição aos meios de comunicação." De acordo com o Tribunal de Justiça, o juiz justifica a suspensão do sigilo afirmando que "o comportamento adotado pelo Ministério Público na última sexta-feira, 4, demonstrou que o sigilo das informações referentes ao inquérito policial não constitui formalidade imprescindível para o bom desenvolvimento das investigações", já que as informações que estavam sob sigilo foram divulgadas abertamente à imprensa. Com isso, o magistrado entendeu que "deixou de existir fundamento jurídico para que a ordem de sigilo em relação ao inquérito policial continue a ser mantida, já que nem mesmo o Ministério Público demonstrou possuir efetivo interesse nesse sentido". (Colaborou Carina Flosi, do Jornal da Tarde) Texto atualizado às 17h40 para acréscimo de informações
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