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Por Redação
Atualização:

MEDIAL SAÚDEAtendimento limitado

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Minha filha tem o plano de saúde da Medial e quando precisou de atendimento no Hospital e Maternidade São Miguel foi informada de que somente poderia ser atendida depois das 18 horas e nos finais de semana em determinado horário. Isso é uma prática absurda, pois, se o hospital nega atendimento em qualquer horário, é porque o plano de saúde determina restrições. Gostaria de saber o que pode ser feito a respeito disso.

TIAGO FAVI / SÃO PAULO

Renato Alves Guimarães, da Ouvidoria do grupo Medial Saúde, informa que a gerência de atendimento entrou em contato com o sr. Favi para prestar esclarecimentos e orientar sobre outras opções de hospitais na região previstas na cobertura contratual de seu plano de saúde.

Análise: Quaisquer limitações e/ou restrições à utilização de serviços ou procedimentos de hospitais, laboratórios, clínicas e consultórios vinculados à rede credenciada de uma operadora de plano de saúde devem ser informadas previamente e com destaque ao usuário, para que ele tenha opção de escolher o que for mais adequado à sua necessidade. Se essa informação não estiver de forma clara, precisa e ostensiva em contrato e/ou em peças publicitárias, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, caracteriza-se como prática abusiva. Nesses casos o consumidor pode fazer uma denúncia na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) pelo 0800 701 9656 ou registrar uma reclamação no Procon.

Selma do Amaral é assistente de direção do Procon-SP

SIDLARMóveis com defeito

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Fiz uma compra na Sidlar, em torno de R$ 20 mil, em janeiro de 2009. Algumas peças recebidas estavam com defeito. Foram várias visitas da assistência técnica e de montadores, que vinham com peças erradas ou sugerindo gambiarras para solucionar o problema. Tenho várias cartas recebidas da empresa prometendo uma solução em 30 dias. Após as visitas, em cada ligação cobrando a solução, a resposta era de que o chamado que abri estava concluído e solucionado pela assistência técnica. Então abria-se outro protocolo. Essa novela se arrastou até agora. Em março recebi novamente a visita de um montador e, pela enésima vez, ele apareceu com a peça errada. O último cheque da compra cairia em janeiro de 2010 e foi bloqueado por mim na tentativa de ter meu produto reparado. Recebi a ligação do setor de cobrança (que é bem eficiente), que ameaçou protestar meu cheque. Como não fiz o desbloqueio, a empresa protestou meu nome.

DENILSON OSAWA / SÃO PAULO

A Sidlar a esclarece que o consumidor adquiriu móveis na loja em 4/1/2009. Após a entrega e a montagem, algumas peças precisaram de ajustes, que foram efetuados. No final de 2009, o consumidor abriu novo chamado de assistência técnica para verificação de um tampo. O técnico constatou que o problema fora causado por uso indevido e, por mera liberalidade, a empresa encomendou um novo tampo. No dia da entrega, o produto escapou da mão do funcionário e riscou. Outro tampo foi solicitado e está no depósito central, mas o cliente se nega a recebê-lo. Acrescenta que o pagamento do último cheque da compra está pendente no departamento de cobrança. Dessa forma, a loja diz não entender o motivo da reclamação, mas está à disposição para efetuar a troca do tampo.

O leitor diz: Esse tampo veio com defeito na pintura desde que entregaram os móveis. A primeira queixa foi feita em fevereiro de 2009 e nunca foi solucionada. Tenho uma carta da Sidlar datada de março de 2009, onde atesta o defeito de fabricação no tampo da cristaleira e diz que faria o reparo em 30 dias. O técnico constatou o defeito, lixou o tampo e fez uma cobertura com betume para disfarçá-lo. As peças que a empresa diz precisar de ajuste na verdade foram trocadas, pois estavam com defeito de fabricação, além de outras peças de péssima qualidade que, infelizmente, só vi quando as recebi. É uma pena que eu tenha acreditado na idoneidade da empresa e não ter fotografado para atestar os defeitos. É mentira que o tampo foi riscado porque escorregou da mão do funcionário. A Sidlar entregou uma peça errada e teve de retornar.

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Análise: Diante de tantos desgastes do consumidor ao longo de mais de um ano e do elevado valor que pagou pelos serviços, a empresa tem a obrigação de entregar o móvel sem defeito nenhum. O consumidor teve muita paciência e deveria ter recorrido às entidades de defesa do consumidor, em vez de tentar resolver sozinho, como também não deveria ter sustado o cheque. A sustação só pode ser feita depois de se documentar, inclusive, se necessário, com Boletim de Ocorrência. A empresa deveria ter solucionado o caso com rapidez e eficiência, o que não ocorreu. O melhor é um acordo, abatendo o valor do último cheque pelos transtornos causados ao consumidor e entregando o tampo solicitado, que, segundo a empresa, está no depósito central.

Polyanna Carlos Silva é advogada da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste)

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