
17 de março de 2013 | 02h01
Solução complicada
Tenho um notebook Dell que apresentava um problema: não se conectava à rede sem fio. Primeiro, um técnico da Dell tentou resolver por acesso remoto e não conseguiu. Depois, outro funcionário tentou solucionar, mas também não resolveu o problema, transferindo para o atendimento telefônico. Este tentou reformatar minha máquina, sem sucesso e ainda danificou o equipamento. Dependo do computador para trabalhar! O atendente me informou que, como não conseguiu restaurar o sistema, precisaria reformatar e reinstalar o Windows. E me pediu que pegasse o CD de instalação. Informei que não tinha o CD de instalação, pois comprei o notebook na própria Dell com o pacote já instalado. Ele argumentou que eu deveria ter pedido o CD. Como assim? Diante desse impasse, ele me sugeriu que procurasse um técnico que tivesse esse CD de instalação. Absurdo!
FLAVIA LUNDGREN / SÃO PAULO
A Dell informa que a equipe
de atendimento esclareceu à cliente que a mídia será enviada ao endereço indicado e está à
disposição para dar suporte
necessário e resolver o caso.
A leitora informa: Recebi a mídia e o técnico que a trouxe formatou a máquina, mas ela segue sem que o wireless funcione. O técnico abriu um chamado solicitando a troca da placa-mãe e do modem. O notebook segue parado, o que prejudica meu desempenho profissional.
Análise: O parágrafo 1.º do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) dispõe que, quando o consumidor adquire um bem durável e ele apresenta problemas na garantia (legal ou contratual), o fornecedor tem um prazo máximo de 30 dias corridos para tentar a regularização do problema. Não conseguindo, o consumidor poderá escolher entre: a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; ou o abatimento proporcional no preço. Na situação relatada, caso o fornecedor não atenda à solicitação da consumidora, ela poderá apresentar sua reclamação em um dos postos de atendimento do Procon-SP ou, se for de seu interesse, ingressar judicialmente pleiteando, também, a reparação por eventuais perdas e danos.
Selma do Amaral, diretora de
atendimento do Procon-SP
CONSTRUTORA MKF
Má-fé com compradores?
Expresso minha total indignação com a construtora MKF (empreendimento Estilo Aclimação). O apartamento, que deveria ser entregue em abril de 2012, após tantas outras datas de entrega programadas pela construtora, agora está com a entrega prometida para julho de 2013. No entanto, visitei a obra em 18 de janeiro e, pelo que observei, dificilmente será cumprida a promessa de entrega. É um total descaso com o cliente! Apesar deste e de outros atrasos, a MKF vem lançando outros empreendimentos. Por que não impedem os lançamentos até que os atrasados sejam entregues? Outra questão é o "aluguel virtual", que deveria ter sido inserido no contrato e não foi. Agora, a MKF se recusa a pagá-lo. E, além do atraso de 1 ano e 3 meses, descobri que o IPTU não foi quitado e, portanto, não é possível obter o Habite-se! A construtora já vem recebendo várias reclamações, além de notificações de compradores, mas ignora todos.
MARCELLE MENEGHINI
/ SÃO PAULO
A construtora MKF informa que
entrou em contato com a cliente
e propôs um distrato com a devolução total dos valores pagos.
A leitora reclama: A proposta de devolução que a MKF faz aos seus compradores é indecorosa, pois propõe que a unidade seja vendida para, então com o dinheiro do novo comprador, pagar o antigo. Assim, não há garantia nenhuma de que receberei o dinheiro de volta, como já vi em relatos de outros moradores lesados pela construtora.
Análise: A compra de um imóvel na planta é uma operação complexa, detalhes que não aparecem na contratação acabam sendo essenciais para um negócio seguro. O prazo de entrega e as suas garantias são cláusulas importantes e é recomendável sua avaliação prévia pelo consumidor. No caso relatado pela leitora, o descumprimento do prazo de entrega é grave e pode configurar o inadimplemento da fornecedora, justificando a rescisão do contrato e a restituição dos valores pagos sem prejuízo das eventuais perdas e danos. A proibição de venda lembrada pela consumidora traduz uma mensagem significativa para as relações de consumo e pode ser avaliada pelas autoridades, inclusive municipais, além dos Procons e Ministério Público. Espera-se uma solução para o caso com a entrega do empreendimento na data e nas condições contratadas, pois a segurança e a confiança são fundamentais para toda sociedade e, principalmente, para aqueles que agora dependem da boa-fé, do profissionalismo e da responsabilidade da empresa.
Ricardo Morishita é professor da FGV Direito Rio
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