
22 de março de 2010 | 00h00
Motor barulhento
Tive problema com meu automóvel VW Voyage. Adquiri o veículo zero-quilômetro em 18/3/2009, na concessionária JC Felivel, em Jundiaí. No final de outubro, soube que alguns modelos da VW estavam com problemas por causa do óleo lubrificante que estaria prejudicando o motor. Na ocasião, coincidiu que estava no prazo da 1.ª revisão e a montadora havia lançado uma campanha orientando os proprietários a procurem a concessionária autorizada para a troca do óleo. Em 10/11/2009 levei o veículo à concessionária, onde foi feita a revisão, incluindo a troca de óleo. Porém, fiquei preocupado com o fato de o motor estar comprometido, já que produzia um barulho estranho. Fui informado de que a fábrica estava estendendo a garantia do motor por mais um ano, e que o prazo de vencimento da troca de óleo fora reduzido. Por confiar no serviço realizado, continuei a utilizar o veículo. Porém, suspeitando de um estranho ruído maior no motor, levei o veículo a dois mecânicos de minha confiança, que informaram que o motor realmente já estava comprometido, inclusive um deles me aconselhou a não viajar com o carro. Parece ironia, ter um carro novo, que me custou R$ 31.600, e não poder viajar com minha família. Diante disso, levei o veículo à concessionária para verificar o que seria feito, e fui informado de que eles estavam encaminhando um laudo para a fábrica solicitando a substituição do motor. Entretanto, por ter conhecimento do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), entrei com processo pelo Procon em Jundiaí, solicitando a devolução do valor pago pelo veículo, devidamente corrigido monetariamente, uma vez que, no meu entendimento, por ocasião da primeira revisão mencionada o motor já apresentava problemas.
MÁRCIO SPRENGER /JUNDIAÍ
A Central de Relacionamento com Clientes VW informa que a gerência do Concessionário Felivel já foi orientada a respeito. Inclusive o sr. Sprenger foi contatado no sentido de disponibilizar o veículo para a solução do caso.
O leitor diz: A concessionária disse que o motor seria substituído. Mas devo aceitar a troca do motor? Será que com isso eu já estaria abrindo mão da minha solicitação, ou seja, da devolução do veículo?
Análise: Em caso de defeito que comprometa características fundamentais do produto, o artigo 18 do CDC prevê a possibilidade, à opção do consumidor, de, alternativamente, substituição do produto por outro de mesma espécie, restituição imediata da quantia paga, devidamente corrigida; ou abatimento proporcional do preço, além da reparação integral dos danos sofridos pelo consumidor. Essas regras se aplicam ao caso relatado do problema com o motor e o fornecedor deverá acatar a opção que o consumidor escolher para solucionar o problema enfrentado.
Maíra Feltrin é advogada do
Instituto Brasileiro de Defesa do
Consumidor (Idec)
URGÊNCIA
Cópia de contrato
Minha mãe, de 81 anos, sofreu um acidente e foi levada ao Hospital Evaldo Foz com traumatismo craniano e fratura no fêmur. Os médicos falaram que ela precisava passar rapidamente por uma cirurgia. O convênio Trasmontano alegou que o plano dela não cobria o procedimento. O custo seria de cerca de R$ 8 mil. Não encontrei o contrato original para verificar qual era a cobertura, pois ela estava internada e não lembrava onde estava o contrato, de 16/1/1995. Solicitei uma cópia, mas o prazo de envio é de 20 a 30 dias! Em 15 anos, ela usou o plano apenas para fazer exames de sangue e consultas de rotina. E agora, com uma cirurgia séria e cara para fazer, não pode receber um serviço depois de tanto dinheiro investido!
TEREZA CRISTINA S. NOGUEIRA
/ SÃO PAULO
O Trasmontano esclarece que, por causa das normas e de questões de ordem administrativa, é necessário um prazo de 25 dias para enviar a 2ª via do contrato. Mas, por causa da urgência expressada pela leitora sra. Tereza, o setor de atendimento priorizou o pedido.
A leitora confirmou o recebimento do contrato.
Análise: O serviço de saúde particular é regulado comercialmente pelo CDC, que garante a segurança à saúde, amparado pela Constituição Federal. É dever do fornecedor dar a informação. Portanto, a empresa deve entregar o contrato em um prazo curto. De acordo com o contrato feito com o fornecedor (em 1995), qualquer cirurgia deverá ser coberta pelo plano; a questão é onde - desde que o cliente esteja adimplente. Mas contratos anteriores à Lei 9.656/98 poderiam ter cláusulas de exclusão de procedimentos. Após 1998, caberia ao consumidor a escolha de novas coberturas. Recomendo que a leitora procure a Agência Nacional de Saúde (ANS), órgão regulador, para esclarecer as dúvidas e, caso não obtenha sucesso, poderá em juízo, requerer o procedimento em caráter liminar.
Fábio Lopes Soares, advogado é membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-SP e da Associação Brasileira de Ouvidores
Encontrou algum erro? Entre em contato