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Por Redação
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SEGURO PAGOPorém, canceladoEm 24/6, renovei o BB Seguro Auto, do Banco do Brasil. Paguei-o em 6 vezes sem juros no meu cartão de crédito da Nossa Caixa. Recebi pelos Correios o manual do segurado, a apólice e o cartão, que sempre deixo junto com os documentos do carro. Mas, em 27/7, recebi um aviso de que a primeira parcela não fora paga e, por isso, o seguro estava cancelado. Ora, se a seguradora tivesse me informado antes, eu teria averiguado com a operadora do cartão de crédito o que ocorrera, evitando o cancelamento.DANILO S. PASANISI / SÃO PAULOA Brasilveículos comunica que entrou em contato com o leitor sr. Pasanisi para esclarecer o caso e solucionou a questão. Informa que tomou as devidas providências para que casos como esse não ocorram mais e ressalta que o cliente ficou satisfeito com o atendimento prestado.O leitor disse à Coluna que, ao perceber que estava sem seguro, fez outro, de imediato, com um valor maior do que o anterior. O Banco do Brasil entrou em contato para informá-lo de que detectaram o erro e que iriam estornar a diferença em sua conta corrente. O leitor aguarda o depósito da quantia.Análise: Está clara a má prestação do serviço ao consumidor que teve o contrato de seguro cancelado indevidamente por falta de pagamento das parcelas do prêmio, quando pactuou débito direto em seu cartão de crédito. A BB Seguros deveria ter sido mais diligente ao comunicar a falta do pagamento, pois o consumidor de boa-fé acreditava ter honrado com o pagamento. Caso tivesse ocorrido um sinistro nesse período, o consumidor teria prejuízos enormes, que também seriam de responsabilidade da seguradora, tendo em vista as falhas nas informações. Felizmente, a empresa reconheceu o erro e apresentou uma solução ao consumidor. Realmente cabe o reembolso de imediato do valor pago a mais para a realização de um novo contrato de seguro. Polyanna Carlos Silva é advogada da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste)INCOMUNICÁVELCelular com defeitoComprei um celular Motorola Rokr u9 purple. Depois de um mês de uso, ele apresentou defeito. Ele desliga no meio de uma ligação e depois reinicia sozinho sem o sinal da operadora - ficando desse jeito por horas. Às vezes, tenho de retirar a bateria, o chip e recolocar tudo de novo para que ele volte a funcionar. Outras vezes, aparece o sinal "somente emergência". A compra foi feita em 7/12/09 e desde a primeira vez que o aparelho apresentou defeito entrei em contato com a Motorola. A empresa disse que precisaria de três laudos que confirmassem o defeito. Na última vez que fui à assistência técnica, prometeram emprestar um celular de reserva, mas não foi o que ocorreu. Dos laudos feitos, apenas um deles confirmou o defeito. Minha mãe mora em outra cidade e está doente. Preciso usar o celular para entrar em contato com os meus familiares, pois não tenho telefone fixo em casa. Não aguento mais ter de usar o orelhão nem depender de recados já que tenho um celular - que não funciona e não foi barato.RENATA PIRES COELHO / SANTOSA Motorola informa que entrou em contato com a leitora sra. Renata, identificando uma possível irregularidade, e colocou-se à disposição para analisar o celular em seu serviço autorizado.A leitora comenta: Segundo o atendente, não é possível efetuar a troca do aparelho. Disse que eu devo encaminhá-lo à assistência técnica e que eu não soube informar o defeito. Ainda falou que não havia um aparelho reserva para me oferecer. Informei-o de que não o levarei de novo e que entraria com uma queixa no Procon. Ele respondeu: "Faça o que achar melhor."Análise: Aparelho de celular é considerado produto essencial. Sendo assim, o Procon-SP entende que, nos casos de problemas com a qualidade desse produto, o consumidor pode exigir de forma imediata, e conforme sua escolha, entre a substituição do produto, a restituição dos valores pagos ou o abatimento do preço - opções previstas no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor. No caso relatado pela leitora sra. Renata, o fabricante teve, inclusive, a oportunidade de identificar o problema de funcionamento do equipamento e saná-lo, portanto, não há o que justifique o não-atendimento ao pleito da consumidora. Persistindo o problema, ela deve fazer valer seus direitos, podendo, para tanto, formalizar uma reclamação em um órgão de Defesa do Consumidor ou ingressar com ação no Poder Judiciário.Selma do Amaral é assistente da Diretoria de Atendimento Procon-SPInforme-se: No caso de compras feitas fora das lojas (por telefone ou internet), o consumidor terá o prazo de 7 dias, contado a partir da assinatura do contrato ou do dia do recebimento do produto, para desistir da compra. Nesse caso, ele terá direito a receber de volta os valores eventualmente pagos, com a devida correção monetária. Quando o término do prazo coincidir com um feriado ou fim de semana, ele será prorrogado para o primeiro dia útil seguinte. Fonte: Idec

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