Serviço essencial deve ser mantido 100% em operação

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Por Almir Pazzianotto
Atualização:

Os trabalhadores têm o direito de greve, mas isso não pode ser utilizado de forma abusiva e contra os direitos da população. Senão, é uma violência. O transporte público é um serviço essencial e, segundo a Constituição, nos serviços essenciais deve ser assegurado o atendimento às necessidade básicas da sociedade. E não vamos nós discutir contra a Constituição. No regime militar, a greve era ilegal no serviço público e em atividade essencial. Em 1988, abrandou-se a rigidez, mas não se deixou ao desabrigo o interesse da população. Caso contrário, param o Hospital das Clínicas, a Polícia Federal, a coleta de lixo, o serviço funerário.Os serviços essenciais de transporte necessitam praticamente a manutenção de 100% da operação, dada a necessidade da cidade. Na Justiça, magistrados normalmente cobram manutenção entre 80% e 90% do serviço, como inicialmente se exigiu dos funcionários da CPTM. Por isso, a manutenção de uma greve selvagem, contra a lei, ou contra uma decisão judicial, poderá acarretar punição dos dirigentes.Os ferroviários e metroviários têm bons salários e benefícios superiores aos da média de várias categorias. Eles fazem parte de uma mão de obra qualificada que quase nunca teve problemas com desemprego. Apesar de ser um serviço essencial, tudo contribuiu para que os trabalhadores de transporte público estejam entre as poucas categorias que têm a condição de fazer greve em um serviço essencial. O problema é que essas paralisações sempre têm um caráter político.EX-MINISTRO DO TRABALHO E EX-PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (TST)

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