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Serra sanciona lei que determina horário para entregas em SP

Na hora da compra, consumidor pode escolher dia e período para receber o produto no endereço preferido

Por Carolina Freitas e da Agência Estado
Atualização:

As empresas que fazem entregas em São Paulo vão ter que se adaptar à lei sancionada pelo governador José Serra (PSDB), que determina horários específicos para o serviço. A lei foi sancionada na quarta-feira, 7, e passa a valer a partir desta quinta-feira, 8. Agora, as entregas devem ser feitas em três turnos: pela manhã, das 7h às 12h; à tarde, das 12h às 18h; e à noite, das 18h às 23h. A empresa que desrespeitar a lei pode pagar multa de mais de R$ 3 milhões.

 

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A lei determina que as empresas tem que fixar data e turno para entregar os produtos no endereço estabelecido pelo cliente. No momento da compra, o consumidor deve escolher a data e o período do dia para a entrega. A norma vale para todo o Estado e foi proposta pela deputada estadual Vanessa Damo (PV). Apesar da lei estadual, os serviços devem respeitar legislações municipais. Algumas cidades restringem o serviço de entrega em alguns horários.

 

Caso a empresa não cumpra o combinado com o consumidor, o cliente deve entrar em contato com o Procon. As multas variam de R$ 212,81 a R$ 3.192.300,00, de acordo com o porte da companhia e com a gravidade da infração, explicou o diretor do Procon-SP, Roberto Pfeiffer.

 

A Lei nº 13.747 disciplina especialmente a entrega de produtos como eletrodomésticos, móveis e materiais de construção e de serviços como manutenção, conserto e instalação. Pfeiffer avalia que não será necessário recorrer à lei para garantir entregas feitas minutos ou horas após o pedido, como de comida pronta. "Quando a entrega é imediata, já é combinado um intervalo de tempo limite para que o produto chegue à casa do consumidor."

 

Segundo a legislação, cabe à empresa decidir em que turno será feita a entrega. Pfeiffer, no entanto, sugere que o consumidor negocie o horário mais conveniente para si. "Vale o bom senso", diz. "A flexibilidade passará a ser um critério na decisão de compra." De acordo com Pfeiffer, as taxas cobradas por algumas lojas para entrega no horário escolhido pelo consumidor passam a ser consideradas abusivas.

 

O diretor do Procon-SP recomenda atenção às leis municipais para circulação de caminhões e descarga de mercadoria, bem como às regras internas de condomínios residenciais. "Na capital, por exemplo, há uma restrição à circulação de caminhões durante o dia", diz.

 

Em caso de atraso, Pfeiffer recomenda que, antes de qualquer coisa, o cliente entre em contato com o fornecedor para saber o motivo da demora e negociar uma solução. Caso não haja acordo, o consumidor deve registrar uma reclamação no Procon, por meio do site, pelo telefone 151 ou pessoalmente nos postos de atendimento da entidade.

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O governador paulista comemorou a nova lei: "É um transtorno muito grande para os consumidores comprar algo sem horário definido de entrega. Você é obrigado a ficar em casa esperando." Serra classificou como "absurda" a possibilidade de as lojas aumentarem taxas de entrega por conta da lei. "É uma questão de organização e respeito ao consumidor, não de custo", afirmou no Palácio dos Bandeirantes.

 

Atualizado às 18 horas para acréscimo de informações.

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