1. O que é?
O Seguro DPVAT foi criado pela Lei Federal n.º 6.194/74 para cobrir os acidentes de trânsito envolvendo carros, motos, caminhões, caminhonetes e ônibus. Ele ampara as vítimas de acidentes de trânsito, ou seja, os pedestres, os passageiros e os motoristas.
2. Que tipo de situação ele não cobre?
Os danos materiais causados por colisão, roubo ou furto de veículo. Não cobre também acidentes ocorridos fora do território nacional e com veículos estrangeiros em circulação no Brasil.
3. Quando há indenização?
Nos casos de morte e invalidez permanente. Há ainda o reembolso por despesas médico-hospitalares. Em caso de morte, o valor é de R$ 13.500; para invalidez permanente, de até R$ 13.500, conforme a gravidade da lesão. Já o valor do reembolso de despesas médico-hospitalares pode ser de até R$ 2.700.