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Ser indenizado pelo Seguro DPVAT

3 perguntas para Ricardo Xavier, diretor-presidente da Seguradora Lider DPVAT

Por Luciana Magalhães
Atualização:

1. O que é?

O Seguro DPVAT foi criado pela Lei Federal n.º 6.194/74 para cobrir os acidentes de trânsito envolvendo carros, motos, caminhões, caminhonetes e ônibus. Ele ampara as vítimas de acidentes de trânsito, ou seja, os pedestres, os passageiros e os motoristas.

2. Que tipo de situação ele não cobre?

Os danos materiais causados por colisão, roubo ou furto de veículo. Não cobre também acidentes ocorridos fora do território nacional e com veículos estrangeiros em circulação no Brasil.

3. Quando há indenização?

Nos casos de morte e invalidez permanente. Há ainda o reembolso por despesas médico-hospitalares. Em caso de morte, o valor é de R$ 13.500; para invalidez permanente, de até R$ 13.500, conforme a gravidade da lesão. Já o valor do reembolso de despesas médico-hospitalares pode ser de até R$ 2.700.

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