A Lei de Crimes Ambientais (9.605/98) poderá ampliar o alcance da punição pela pichação de bem urbano. A pena de 3 meses a 1 ano de detenção, mais multa, passaria a ser aplicada não só a quem pichar edificação ou monumento, mas danificar com grafitagem construção, muro, parede, placa, sinal ou qualquer outro bem, seja público ou privado, atentando contra a ordem estética e urbanística. Essa