A comissão do novo Código Penal, em discussão no Senado, propôs que o detento flagrado usando celular tenha pena ampliada de 3 meses a 1 ano. Em agosto de 2009, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 12.0212, que já tornou crime entrar com celular nesses estabelecimentos. As penas previstas também são de 3 meses a 1 ano de prisão. Parentes de presos e advogados estão obrigados a deixar os aparelhos na portaria das penitenciárias. Mas não há punição criminal para os detentos - só se registra falta disciplinar grave, como determina uma legislação federal aprovada há cinco anos. Dados de 2008 do governo paulista, porém, indicavam até 900 apreensões de celulares nas prisões por mês.