Seis em cada dez motoristas pegos alcoolizados em SP continuam dirigindo

Em 2014, apenas 13,7 mil dos 39,9 mil processos para suspender a CNH por uso de álcool terminaram com a apreensão do documento. Especialistas consideram número baixo e culpam os recursos administrativos existentes à disposição dos infratores

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Por Rafael Italiani
Atualização:

Seis em cada dez motoristas multados no Estado por embriaguez ao volante em 2014 continuaram dirigindo. O dado é do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran). No ano passado, foram abertos 39.975 processos para suspender a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pela infração, mas só 13.734 resultaram na apreensão do documento dos motoristas - 38,1% do total.

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Segundo especialistas e o próprio departamento, o baixo índice de punição é causado pela quantidade de instâncias administrativas que os motoristas têm para recorrer. A primeira é dentro do próprio Detran, após o recebimento da notificação da multa. Caso o pedido seja indeferido, os próximos passos são o recurso na Junta Administrativa de Recursos Infracionais (Jari) e no Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

O diretor-presidente do Detran, Daniel Annenberg, classifica como “um absurdo” a quantidade de instâncias que os motoristas têm à disposição. “Por isso, o número de suspensões de CNH é muito inferior à quantidade de notificações. Tem motorista que entra com medida cautelar. A carteira só pode ser entregue no fim do processo.”

Ele defende a redução na possibilidade de defesa e a criação de varas na Justiça para julgar os casos. “A ideia de ter uma Justiça do Trânsito é muito interessante porque deixaria mais rápido o processo.”

Os motoristas embriagados podem ser enquadrados no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em dois artigos: a infração apenas administrativa e a penal, que é caracterizada como crime de trânsito. Em ambas, a multa é de R$ 1.915,40. Os motoristas que se recusam a fazer os testes do bafômetro, exames de sangue e clínicos são automaticamente autuados. 

Para ser preso, o motorista deve ter no teste do bafômetro índice superior a 0,33 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelo pulmão. As provas testemunhais de policiais também podem levar à detenção. Tanto na infração administrativa quanto na penal a habilitação é suspensa por um ano.

Desde janeiro de 2013, a tolerância no teste é de 0,05 - antes, era 0,10. A possibilidade de atestar a embriaguez ao volante pelo relato dos policiais veio por meio de uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabeleceu que provas testemunhais - como a observação de fala alterada e o odor de bebida alcoólica do motorista parado numa blitz - poderiam substituir o bafômetro caso o motorista se recusasse a fazer o teste.

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Segundo o advogado Maurício Januzzi, presidente da Comissão de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o grosso dos processos em 2014 contra motoristas era de infrações administrativas. “Não considerar isso uma infração penal, mas uma multa, enfraquece a lei. Na minha visão, a cada embriaguez que a pessoa é flagrada, deveria responder pela multa e pelo crime”, disse. 

‘Trânsito bêbado’. Levantamentos da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet) apontam que 56% dos motoristas brasileiros bebem e dirigem em seguida. “O Brasil tem um trânsito bêbado. Temos cerca de 70 milhões de motoristas e mais da metade ingere álcool antes de dirigir”, afirmou o médico Dirceu Rodrigues Alves Junior, chefe do Departamento de Medicina de Tráfego Ocupacional da entidade.

Para ele, os dados do Detran levam à conclusão de que o número de processos e carteiras suspensas “não é significativo diante da quantidade de motoristas bêbados que existe no trânsito”. Ele defende a suspensão imediata das CNHs dos flagrados.

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Infrações  O motorista que se recusa a fazer o teste do bafômetro é autuado automaticamente por infração administrativa pela autoridade de trânsito, que pode ser um agente do Detran ou da Polícia Militar. Nesse caso, ele é enquadrado no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Crime e prisão Se o motorista aceita fazer o teste do bafômetro e o resultado é superior a 0,33 mg/l de álcool expelido pelo pulmão, ele é preso em flagrante e responde por uma ação penal na Justiça. Neste caso, é considerado crime de trânsito, segundo o artigo 306 do CTB. O condutor é levado, então, para uma delegacia da Polícia Civil, mas pode ser liberado após pagamento de fiança.

Multa Para os dois casos acima, as penalidades são: multa de R$ 1.915,40, suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por um ano e obrigatoriedade de fazer um curso de reciclagem antes de tirar o novo documento, após o cumprimento da punição de ficar sem dirigir. 

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Recursos Como a maioria dos processos instaurados acaba virando infração administrativa, os motoristas podem recorrer primeiro no Detran, depois na Jari e, por último no Cetran.

Tolerância zero Com a mudança da lei de trânsito em 2013, as autoridades não levam mais em conta quanto álcool o motorista ingeriu. O fato de ele ter bebido já é infração

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