
28 de dezembro de 2012 | 02h02
O entendimento da Terceira Turma ocorreu após a análise de ação movida por uma vítima de um acidente assim contra a Seguradora Líder. A pessoa alegava que deveria ter acesso ao seguro pelo fato de perder parte de suas capacidades motoras. O caso foi no Rio Grande do Sul. Para a ministra relatora Nancy Andrighi, "para que o sinistro seja considerado protegido pelo seguro DPVAT, é necessário que ele tenha sido ocasionado pelo uso de veículo automotor". / C.V.
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