
21 de setembro de 2011 | 03h04
Estoquistas, comerciantes e grandes consumidores - como empresas de eventos que realizam shows pirotécnicos - serão cadastrados e terão de repassar mensalmente à Divisão de Produtos Controlados da Polícia Civil balanços sobre compra e venda de fogos. A regra também vai valer para fabricantes de fora do Estado, mas que têm clientes em São Paulo. Também está prevista na Resolução SSP-154 a obrigatoriedade de treinamento dos funcionários de lojas de fogos de artifício. Eles aprenderão a diferenciar explosivos, manusear os fogos e agir em caso de incêndio.
Para o presidente da Associação Brasileira de Pirotecnia, Eduardo Yasuo Tsugiyama, a resolução é benéfica. "A norma é muito rígida, mas não atrapalha quem é sério."
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