A Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania negou na noite desta terça-feira, 12, que a lei antifumo tenha sido anulada, conforme divulgou à imprensa a Federação de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de São Paulo (FHORESP).
A secretaria esclareceu que o recurso impetrado pela entidade contra a medida foi recebido para avaliação da Justiça em 3 de dezembro, e desde então segue em análise. Dessa forma, a lei continua em vigor em todo o Estado até que haja uma nova posição judicial.
Leia a íntegra da nota da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania:
"Em relação à notícia divulgada pela FHORESP, a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania esclarece que:
1) A Lei Antifumo está em vigor e as operações de fiscalização continuam normalmente.
2) A sentença do juiz Valter Alexandre Mena, da 3ª Vara de Fazenda Pública do Estado de São Paulo, contra a Lei Antifumo, foi proferida em 19 de novembro de 2009 .
3) Na ocasião, a SJDC esclareceu à sociedade, por meio de nota à imprensa, que, por se tratar de sentença de primeira instância, cujos efeitos estão suspensos por decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (à época, o desembargador Roberto Antonio Vallim Bellochi), não havia qualquer ameaça à vigência da lei.
4) O que foi publicado nesta terça-feira (12/01) refere-se a um despacho do dia 03 de dezembro de 2009, no qual o juiz Mena recebe o recurso do Estado (em relação à sentença de novembro), informando que ainda ira avaliá-lo.
5) Portanto, não há qualquer alteração relevante.
Assessoria de Imprensa
Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania"