07 de outubro de 2010 | 00h00
Medicamento em falta
Sofro há dois anos e meio de uma doença incurável e deformadora: artrite reumatoide. A boa notícia é que há um medicamento que detém a deformação e as dores, chamado Humira, do Laboratório Abbot; a má notícia é que custa R$ 7.500 por mês. Outra boa notícia: o governo de São Paulo, por meio do Programa Farmácia de Alto Custo, me tem subsidiado a medicamentação há dois anos. O procedimento é o seguinte: o
médico fornece o pedido e a cada mês entro numa fila, todos esperando por volta de duas horas para conseguir sair de lá feliz, com o remédio no isopor ou nas mãos. Há mais de um mês, quando fui buscá-lo, soube que o remédio estava em falta e que eu deveria ligar todos os dias para saber quando chegaria. Estou há um mês sentindo muitas dores e é quase impossível falar no único telefone informado. Nas duas ou três vezes em que consegui falar com alguém neste mês, informaram-me que o Humira ainda não havia chegado e não havia previsão. Liguei para minha médica reumatologista, para o Laboratório Abbot e para o Programa Humanizar, que imediatamente me atendeu e me informou que jamais deixaram de abastecer os postos, que não há falta da medicação. Será que essa falta tem fins eleitoreiros?
RENIRA APPA CIRELLI / SÃO PAULO
A Farmácia de Dispensação de Medicamentos Excepcionais esclarece que o Humira é adquirido pelo Ministério da Saúde e repassado ao Estado para a distribuição. Explica que o repasse feito pelo Ministério da Saúde foi em quantidade insuficiente para suprir a demanda crescente. Acrescenta que a Secretaria notificou o Ministério, que já repassou novos lotes.
TELEFÔNICA
Desconto cancelado
Tenho Speedy da Telefônica há mais de 2 anos e a cobrança sempre vem com um desconto de 50%. De uma hora para outra, sem nenhum aviso prévio, tiraram o desconto na cobrança de setembro. Liguei no atendimento para verificar e fiquei surpreendido com a falta de interesse da operadora em tentar negociar um novo valor mensal, uma vez que é inadmissível aumentar o preço de um serviço em 50%, sem nenhum aviso prévio. Sinto-me totalmente lesado pela total falta de flexibilidade e estou procurando outro provedor de serviço para acesso à internet a fim de fazer o cancelamento.
ANDRÉ SASLAVSKY / SÃO PAULO
A Telefônica informa que tomou as providências necessárias para que o sr. Saslavsky pague o valor promocional do Speedy. Responde que entrou em contato com ele para prestar os esclarecimentos necessários, lamenta e pede desculpas pelos transtornos.
O leitor comenta: O problema foi resolvido, mas não satisfatoriamente. Tive de pagar o valor integral, cobrado de setembro, para que iniciassem um novo período de desconto, por 12 meses, a partir de outubro. O correto seria me concederem o desconto ainda em setembro.
EMPURRA-EMPURRA
Encomenda não entregue
Estou há mais de 4 meses esperando que uma encomenda seja liberada pelos Correios. Fiz uma compra internacional, que chegou em 13/5, mas o produto ainda não foi liberado pelos Correios. A ECT alega que o atraso da entrega é por causa da inspeção da Receita Federal e esta, por sua vez, diz que os produtos estão sendo liberados normalmente e que o atraso é por culpa dos Correios. Enquanto eles fazem esse jogo de empurra-empurra, minha encomenda fica abandonada e se desvalorizando parada nos Correios. Fiz inúmeras reclamações, mas não fui atendido.
FERNANDO SANTOS/ SÃO PAULO
A Assessoria de Comunicação da Diretoria Regional dos Correios de São Paulo Metropolitana esclarece que o objeto internacional foi apreendido pela Receita Federal e não está mais nas dependências dos Correios. Explica que as remessas internacionais estão sujeitas à retenção pelas autoridades aduaneiras/governamentais para verificação de conteúdo ou aplicação de tributos de importação, de acordo com as normas do País, não cabendo aos Correios qualquer interferência.
O Serviço de Comunicação da Receita Federal do Brasil em São Paulo explica que as informações obtidas durante fiscalização regular da Receita Federal do Brasil são protegidas por sigilo e motivaram a retenção cautelar das mercadorias importadas. Acrescenta que para o leitor sr. Santos conseguir reavê-las ele deve registrar uma declaração aduaneira, após a qual seu pedido passará por reanálise a fim de liberar os produtos ou confirmar sua apreensão. Diz que o importador, que é desconhecido da fiscalização até o contato com o jornal, permanece com o direito assegurado à ampla defesa e ao contraditório.
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