Saiba tudo sobre o pagamento de IPTU em São Paulo

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Por Redação
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O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um imposto municipal. Neste ano, o tributo está 6% mais caro, reajuste que seguiu a inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) verificada em 2008. Segundo a Secretaria de Finanças do município, são 2.921.805 notificações que começaram ser enviadas dia 15 de janeiro e vencem a partir do dia 1º de fevereiro. Em algumas situações, o valor do imposto subiu até 70%. Veja também: Calendário de pagamento e outras informações Abatimento - Os imóveis com valor venal entre R$ 61.240,11 e R$ 122.480,22 têm direito a um abatimento na base de cálculo do IPTU de R$ 24,496 mil. A lei 14.089 determinou que donos de dois ou mais imóveis poderiam abater o valor de só um deles. Imóveis cadastrados até 2005 perderam o benefício e precisam se recadastrar para obtê-lo novamente. Até o fim de 2008, 80% dos imóveis foram recadastrados, fazendo com que 25 mil imóveis perdessem o benefício neste ano. Faixas de valor venal Desconto/Acréscimo até R$ 65.526,91 -0,2% acima de R$ 65.526,91 até R$ 131.053,84 0,0% acima de R$ 131.053,84 até R$ 262.107,68 +0,2% acima de R$ 262.107,68 até R$ 524.215,36 +0,4% acima de R$ 524.215,36 +0,6%  Como ter desconto - O contribuinte que optar pelo pagamento em uma única parcela, terá desconto de 6%, o que anula o aumento aplicado de um ano para outro. Quem pediu a nota fiscal eletrônica (NF-e) para os prestadores de serviço, estava cadastrado no programa de créditos e fez a opção do desconto até novembro de 2008 poderá abater até 50% do valor do tributo vindo do Imposto sobre Serviços (ISS) - mais informações sobre a NF-e no site da Prefeitura. Os terrenos em área de preservação permanente podem ter desconto de até 50% no imposto territorial urbano - um dos que compõem o IPTU - ou 50% desconto no imposto predial - o outro que faz parte do tributo - relativo a imóveis que forem restaurados em projeto aprovados pela Prefeitura. Enchente - todos os imóveis afetados por alagamentos podem obter isenção ou desconto no valor do IPTU no ano seguinte à ocorrência. O benefício só é válido para enchentes que ocorreram a partir de 1º de outubro de 2006, em imóveis que tiveram dano físico no imóvel, nas instalações elétricas ou hidráulicas, ou teve prejuízo com a destruição de alimentos, móveis e eletrodomésticos. Para pedir o benefício, o contribuinte deve ir a subprefeitura local, que fará a identificação dos alagamentos e imóveis afetados. Para imóveis alugados, o pedido pode ser feito pelo proprietário ou pelo inquilino, desde que este possua procuração. A Secretaria Municipal de Finanças fará a análise para conceder ou não o benefício. Caso o pedido seja deferido ocorrerá a devolução do tributo já pago a mais ou a isenção do valor ou, ainda, o desconto no valor do IPTU. O valor máximo de desconto/isenção é R$ 20 mil. Isentos - Cerca de 900 mil imóveis receberão a notificação com a isenção em março. Parcelamento - A outra opção é pagar o tributo em dez vezes com valor mínimo de R$ 20 por parcela, porém sem o desconto e vencimento a partir de fevereiro até novembro. Condomínios - Moradores de condomínios que fizeram a opção por receber o IPTU por meio da administradora do imóvel começam a receber a primeira parcela ou da cota única será no dia 20 de março. 2ª via - Quem não receber a notificação do tributo até uma semana antes do vencimento pode pedir a segunda via nas subprefeituras, no posto de atendimento da Secretaria de Finanças (Vale do Anhangabaú, 206, de segunda à sexta-feira, das 8h às 18h) ou pela internet, no site da Secretaria de Finanças, a partir do dia 17 (de segunda a sábado, das 6h às 23h45). Assim também é possível alterar dados cadastrais e o vencimento da parcela.

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