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Saiba como agir se o seu aparelho elétrico pifar após apagão

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Por Redação
Atualização:

Conforme o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fornecedor de energia deve prestar informações "corretas, claras, precisas, ostensivas" ao consumidor do serviço. Saiba como agir se você se sentir prejudicado pela falha no abastecimento de energia. 1. Anote, com a maior precisão possível, a data e a hora da oscilação de energia. Se não souber a hora exata, anote ao menos o intervalo em que ela ocorreu (entre 13 e 15 horas, por exemplo) 2. Procure a concessionária de energia. Você tem, no máximo, 90 dias a partir da data da ocorrência para requerer a indenização 3. Feito o pedido, a concessionária tem 20 dias para apresentar a solução. Se não cumprir o prazo, ela deverá efetuar o ressarcimento, mesmo que a queima do aparelho não tenha sido causada por oscilação na rede elétrica 4. Se a concessionária negar o pedido, mas você discordar da decisão, pode recorrer à CSPE pelo telefone 0800-555591 5. Caso a solução da CSPE ainda não seja satisfatória, procure a Aneel. O telefone é 0800-612010 Fonte: Comissão de Serviços Públicos de Energia) e Resolução 456 da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica (CSPE)

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