26 de novembro de 2013 | 02h07
"Só não poderão ser notificados pela internet o roubo a residências, o roubo a estabelecimentos e casos nos quais há lesão corporal das vítimas, porque, nessas situações, há a necessidade de perícia", explica o secretário da Segurança Pública, Fernando Grella Vieira.
A vítima deverá preencher um formulário disponível no site. Um policial analisará o caso e entrará em contato com a vítima. Uma vez aprovado, o boletim de ocorrência será encaminhado ao distrito policial da região onde aconteceu o crime. Em seguida, os policiais agendarão a data e a hora que a vítima deverá comparecer à delegacia. O endereço do site é www.ssp.sp.gov.br/
Homicídio tem 7ª queda; roubo cresce em SP
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