O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) revogou a decisão que proibia aviões de operarem com mais de 130 passageiros no Aeroporto de Congonhas, na zona sul de São Paulo. A restrição havia sido imposta em 19 de setembro pelo desembargador Roberto Haddad. Após reuniões com técnicos da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o magistrado foi convencido de que é possível limitar o peso das aeronaves adotando outros critérios, entre eles a redução do volume de carga nos porões. Haddad também acatou a proposta da Anac de estabelecer um prazo para o treinamento de pilotos e co-pilotos para operarem em Congonhas, a exemplo do que ocorre hoje no Aeroporto Santos Dumont, no Rio. Em 120 dias, os tripulantes escalados para vôos com origem ou destino em Congonhas deverão ter habilitação específica. O magistrado determinou às empresas que operaram Airbus A320 a instalação, em 30 dias, do software que alerta para o uso incorreto dos manetes (aceleradores do avião). A suspeita é de que um erro no manuseio das alavancas tenha sido a causa da tragédia com o avião da TAM, que deixou 199 mortos em 17 de julho.