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Restaurantes de São Paulo deverão oferecer água de forma gratuita aos clientes

“Água da casa” também deverá ser incluída no cardápio de modo visível. Estabelecimentos que não cumprirem a lei poderão ser multados em até R$ 8 mil

Por Larissa Gaspar
Atualização:

Em publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo desta quinta-feira, 10, foi promulgada a lei que obriga bares, hotéis, restaurantes, lanchonetes, padarias, cafeterias a servirem “água da casa” gratuitamente aos clientes, sempre que solicitado. A lei serve para todos os estabelecimentos que comercializam água engarrafada na cidade. O descumprimento acarretará em multas que podem chegar a R$ 8 mil.

Restaurantes da cidade de São Paulo deverão oferecer água de forma gratuita aos clientes. Foto: Daniel Teixera/Estadão

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A lei foi aprovada pela Câmara Municipal em 12 de agosto e sancionado pelo prefeito Bruno Covas (PSDB) nesta quinta-feira. O projeto de lei é de autoria dos vereadores Adolfo Quintas (PSD) e Xexéu Tripoli (PSDB). Em suas redes sociais, o vereador Xexéu comemorou a aprovação da lei. “O projeto foi uma iniciativa da sociedade civil, com empenho do movimento Me Conta Direito e apoio de petição com cerca 6 mil pessoas. Daqui a um ano, bares e restaurantes terão que servir água filtrada gratuita. Cabe a você escolher entre beber água com plástico ou sem plástico, e ainda ajudar na redução do consumo de embalagens desnecessárias”, publicou.

De acordo com a lei, a “água da casa” deve ser filtrada e se enquadrar nos parâmetros federais de potabilidade para o consumo humano. Além disso, o produto deverá ser incluído no cardápio dos estabelecimentos, de modo visível, informando os consumidores sobre sua oferta. Na primeira autuação, o estabelecimento será advertido, mas a partir da segunda estão previstas multas que vão desde R$ 1 mil até R$ 8 mil, casos em que o estabelecimento é advertido pela quinta vez.

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