02 de agosto de 2011 | 00h00
O trabalhador dispensado sem justa causa.
2. Quais são os documentos necessários?
As duas vias do Requerimento do Seguro-Desemprego dadas e preenchidas pelo empregador; o cartão do PIS-Pasep, o extrato atualizado, ou o cartão do cidadão; a Carteira de Trabalho e Previdência Social; o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho quitado; os documentos de identificação do trabalhador; e os três últimos contracheques dos 3 três meses anteriores ao mês da demissão. É necessário ainda o documento de levantamento dos depósitos do FGTS, ou o extrato comprobatório dos depósitos, ou o relatório da fiscalização, ou documento judicial.
3. Qual é o procedimento?
Com base na documentação levada a um dos postos de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, o cidadão será informado se tem direito ou não ao benefício. Caso tenha, o requerimento será incluído no sistema e serão feitas verificações cadastrais. Depois haverá a conferência da documentação do segurado no ato do pagamento de cada parcela, para verificação dos requisitos legais, incluindo a confirmação da permanência dele como desempregado.
4. Onde ficam os postos?
Informações sobre os locais estão no site: http://portal.mte.gov.br/seg_desemp/como-requerer.htm.
Fonte: site do Ministério do Trabalho
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