
06 de dezembro de 2010 | 00h00
Maurício Januzzi
SIM
É uma atitude temerária, da Prefeitura e da PM, tentar coibir uma ação ilegal regularizando-a. É uma saída fácil, simplesmente regularizar a informalidade. As ruas são bens de todos, dos cidadãos que pagam impostos, e certamente serão levantados impeditivos legais no momento em que houver a tentativa de institucionalizar esse loteamento. É uma opção fácil da Prefeitura: em vez de investir em bons estacionamentos, principalmente subterrâneos, cogita-se legalizar a irregularidade. Qual o próximo passo? Legalizar o camelô, que vende mercadorias sem pagar impostos? É inexplicável o Ministério Público e a Prefeitura cogitarem dar guarida a esse tipo de conduta, que é ilegal, associada ao crime de extorsão. É loteamento de espaço público e legalização da extorsão.
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA DA OAB-SP
Dirceo Torrecillas Ramos
NÃO
A Constituição garante aos municípios o direito de organizar seus serviços públicos diretamente, por meio de concessão, ou permissão a terceiros. É nesse caso que se enquadra a questão da regularização dos flanelinhas. Assim como há funcionários ligados à administração vendendo talões de Zona Azul nas ruas, os flanelinhas atuariam também como guardadores oficiais de carros. É mais um serviço público de interesse local a ser oferecido. Como haveria exigência de ficha limpa, a população teria melhores condições de saber quem está cuidando dos veículos e, assim, a sensação de segurança seria maior. Vejo como mais uma maneira de organizar o espaço público, com a regularização de quais ruas seria permitido e coibindo os abusos geralmente cometidos.
PROFESSOR DE DIREITO CONSTITUCIONAL DA ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO DE SÃO PAULO DA FGV
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