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Reduzindo as facilidades para os criminosos

Por É CORONEL DA RESERVA DA POLÍCIA MILITAR DE , SÃO PAULO , EX- SECRETÁRIO NACIONAL DE e SEGURANÇA PÚBLICA.
Atualização:

Análise: José Vicente da Silva FilhoA Lei 14.955 sancionada pelo governador pode parecer, por sua simplicidade no complicado ambiente da segurança pública, mais uma das tantas medidas exóticas e inócuas que os Legislativos estaduais e municipais andam produzindo em grande quantidade. Na verdade, ao proibir o ingresso ou permanência de pessoas com capacete ou algo que oculte o rosto em qualquer ambiente público, a medida aprovada pelo Legislativo paulista pode ajudar a conter um tipo de ação cada vez mais comum nas grandes cidades: o ataque de criminosos em motocicletas em postos de combustíveis, farmácias, padarias, mercadinhos e outras modalidades de comércio que dispõem de caixa próximo da calçada.Em levantamento feito com os 3.123 postos de combustíveis da capital paulista, em 2010, constatou-se que 1.812 (58%) deles foram assaltados; os relatos mostram situações absurdas como uma farmácia assaltada quatro vezes em um único dia ou um posto com 47 boletins de ocorrência registrando assaltos sofridos. Na maioria dos casos, os assaltos foram praticados por motociclistas em ações rápidas, favorecidas pela agilidade da moto e do mascaramento do rosto pelo capacete.Não se pode ter a ingenuidade de esperar grande impacto em crimes associados aos motoqueiros. Mas é importante se levar em conta que o controle do crime de rua depende não só da presença policial, mas também de reduzir as facilidades e aumentar o risco para a ação criminosa. Cada vez que se introduz alguma dificuldade em um alvo de interesse criminoso - como iluminação de qualidade, câmeras, cães de guarda -, ficam reduzidas as facilidades e aumentam os riscos ao assaltante que, mais cauteloso, tem a produtividade reduzida, o que pode significar um pouco menos de crimes.Sempre caberá às autoridades públicas as principais responsabilidades pelo controle de crimes e criminosos em nossas ruas e isso não pode ser repassado ao particular. Ainda assim, medidas bem direcionadas, de baixo custo e fácil implementação, podem colaborar no desafio do controle da violência existente no Estado de São Paulo. 1.Por que os motociclistas têm de tirar o capacete para frequentar postos ou estabelecimentos comerciais? Podemos observar que boa parte dos crimes praticados contra o cidadão são por motociclistas bandidos. A gente observa que um dos escudos desses bandidos é justamente cobrir o rosto, tanto usando o capacete para fins escusos como para equipamentos de segurança. É uma medida cautelar, preventiva, para proteger os cidadãos contra os maus elementos.2.Os bons motociclistas não podem ser prejudicados? O cidadão que entra em repartições, estabelecimentos, seja qual for a natureza, precisa entrar com a cara descoberta. É uma medida de caráter preventivo. Não prejudica o motorista sério. Tirar o capacete é questão de comportamento, de postura.3.Quem fará a fiscalização dessa lei? O poder público, que já tem poder de polícia. Ou seja, o Estado, por meio da PM, e o município, por meio das Guardas Civis. / C.V.

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