
24 de agosto de 2010 | 00h00
1.
Para quem reclamar?
Se for estabelecimento
comercial, para o Programa
de Silêncio Urbano (Psiu) da Prefeitura; se for particular ou se o ruído vier de um veículo, para a Polícia Militar (PM).
2.
Como faço a denúncia?
Para o Psiu, pelo 156, nas Praças de Atendimento das Subprefeituras ou pelo site http://sac.prefeitura.sp.gov.br/. Para a PM, pelo 190.
3.
O que preciso informar?
Nos dois casos, deve-se informar o endereço do estabelecimento, o dia e o horário de maior incidência do ruído e seus contatos. Não são aceitas denúncias anônimas.
4.
Qual é o procedimento do Psiu?
As vistorias são feitas diariamente e as queixas que chegam são colocadas na programação. Antes de aplicar multa, o estabelecimento é notificado para regularizar a emissão do barulho excessivo.
5.
E se o barulho persistir?
Se houver nova reclamação,
é programada outra fiscalização no local. Se houver irregularidades, é aplicada multa. Antes de realizar a fiscalização, o Psiu verifica o histórico do estabelecimento comercial e, caso seja necessário, pode haver uma ação integrada com a PM, a Guarda Civil Municipal, as subprefeituras e a CET.
FONTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS E POLÍCIA MILITAR
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