O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou o Estado a indenizar um rapaz de 17 anos que perdeu a mãe durante o parto em 1996 no Hospital Geral de São Mateus, na zona leste. A 7.ª Câmara de Direito Público do TJ-SP ordenou o pagamento de 432 salários mínimos e pensão mensal de 3,1 salários mínimos até que ele complete 18 anos. A mãe morreu em uma cesariana, seis horas depois do parto, sem ser atendida ao ter uma hemorragia. Uma faxineira do hospital serviu como testemunha.