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Radares multam caminhonetes como caminhão

Motoristas tentam mudar especificação, mas tema é cercado por indefinições e Detran não prevê mudança; dois modelos são flagrados pelo peso

Por Paulo Saldaña
Atualização:

O engenheiro Wagner Bolognesi, de 49 anos, foi multado 37 vezes por trafegar com caminhão no centro expandido de São Paulo. Tem uma dívida acumulada de R$ 5 mil e 148 pontos na carteira. Mas Bolognesi não tem caminhão - é dono de uma caminhonete Ford F-250, cabine dupla. O problema é que, por uma série de indefinições, o veículo tem documentos de carro de carga, com tráfego vetado no centro. Proprietários de pelo menos dois modelos de caminhonetes - F-250 e Dodge Ram cabine dupla - enfrentam o problema. Só nos últimos cinco anos, cerca de 10 mil carros desses modelos foram comercializados no Brasil, cerca de 2% deles na Grande São Paulo. Além das restrições na capital paulista, caminhões exigem carteira de habilitação de categoria C e têm limite de velocidade menor em estradas.Os carros têm modelo e função de utilitário, mas por causa do peso bruto superior a 3,5 toneladas, recebem a classificação de caminhão. A regra que restringe a circulação de veículos de carga em São Paulo é de 2008, mas foi a partir de 2009 que a situação ficou mais complicada por causa dos radares com Leitura Automática de Placas (LAP). Segundo a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), os agentes são orientados a não autuar esse tipo de veículo. O carro de Bolognesi é uma caminhonete, ou picape, tanto para o seguro quanto nos pedágios. "Quando comprei, em 2007, despachantes disseram que eu precisaria de habilitação para caminhão, mas que não teria problemas com multas." O engenheiro mora em Guarulhos, na Região Metropolitana, e trabalha no Campo Belo, zona sul da capital. Entre a casa e o escritório, passa por seis radares. Por isso, Bolognesi agora deixa o carro de R$ 87 mil na garagem. E entrou na Justiça para tentar alterar a tipificação do carro, com base na Resolução 291 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 2008. Também luta para anular as multas.Alteração. A classificação do tipo do veículo é determinada pelo fabricante no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Mas no texto da Resolução 291, que estabelece as regras para concessão de marca/modelo/versão, os veículos já registrados deveriam ter seus cadastros adequados a uma nova classificação - publicada com o texto - quando fosse feito o licenciamento anual. E quem emite o documento é o Departamento Estadual de Trânsito (Detran).Segundo o advogado especialista em Trânsito Rosan Coimbra, o Detran não tem respeitado a determinação. "Como houve alteração das tipificações com a resolução, o Detran deveria mudar quando renovasse o documento." O carro deveria ter categoria "caminhão - especial".Em março do ano passado, o Contran aprovou uma resolução que alterou a categoria das caminhonetes para "veículos leves". Mas o tema é cercado de imprecisões. O Denatran informou que é possível a alteração, mas não para mudar a classificação. Segundo o órgão, veículos saídos de fábrica com cabine dupla já são classificados como "especial" - o que não ocorre nesses dois casos. O Detran informou que não há previsão para esse tipo de transformação ou empresa credenciada para efetivá-la. A Ford e a Chrysler, que fabrica a Dodge Ram, se limitaram a dizer que os veículos são classificados como caminhões pelo peso e a necessidade de carteira de habilitação C é informada.

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