Quinta e última fase do julgamento do Carandiru começa nesta segunda-feira

Nessa etapa, 15 policiais são acusados pela morte de oito detentos do complexo penitenciário; se condenados, podem somar mais 1.440 anos de prisão ao total das penas

PUBLICIDADE

Por Luciano Bottini Filho
Atualização:

SÃO PAULO - A quinta e última fase do maior processo da história do júri no País começou nesta segunda-feira, 31. Nela são acusados 15 policiais do Comando de Operações Especiais (Coe), denunciados por oito mortes que poderão somar mais 1.440 anos de prisão à contabilidade de condenações. Somadas, as penas individuais do caso chegam ao recorde no júri de 20.156 anos de prisão para 58 PMs considerados culpados em três primeiros julgamentos.

PUBLICIDADE

Os policiais em juízo participaram da invasão do Pavilhão 9 da Casa de Detenção de São Paulo, em 2 de outubro de 1992. A operação da PM deixou 111 mortos e o processo já dura quase 22 anos. Nesse tempo, acumulou 130 volumes, 111 apensos e 50 mil páginas.

Adiada por uma manobra da defesa no dia 18 de fevereiro, quando o advogado dos réus abandonou o plenário,esta etapa correu novamente o risco de ser dissolvida. Isso porque uma testemunha de defesa faltou à audiência, marcada para começar às 9h. O agente penitenciário aposentado Francisco Carlos Leme foi localizada no começo da tarde e a ssessão teve início às 13h40. Sua participação era considerada indispensável pela defesa.

O novo conselho de sentença do júri será composto por seis homens e uma mulher. O júri ouvirá apenas quatro testemunhas das 11 que foram convocadas: uma pela acusação e três pela defesa. Em fevereiro, o julgamento deste pavimento foi cancelado, depois que o advogado Celso Vendramini abandou o plenário.

O perito do caso Carandiru, Osvaldo Negrini, será o primeiro a prestar depoimento, por parte do Ministério Público.

As testemunhas de defesa são o agente penitenciário, o ex-secretário de Segurança Pública Pedro Franco de Campos e o desembargador Fernando Torres, que era juiz-corregedor dos presídios de São Paulo em 2 de outubro de 1992.

Direitos humanos. Perto do fim do julgamento dos PMs acusados do massacre do Carandiru, entidades de direitos humanos apontam falhas na punição dos réus e nas indenizações às vítimas que podem reabrir o caso na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), levando o Brasil a ser processado na Organização dos Estados Americanos (OEA).

Publicidade

O comandante da operação, o coronel Ubiratan Guimarães, foi absolvido pelo Tribunal de Justiça mesmo depois de ter sido condenado pelo júri. Em defesa de outros policiais, por volta das 9h o deputado estadual de São Paulo Major Olímpio, oficial da reserva da PM, liderava um protesto com cerca de 30 pessoas. "Você que está sendo convocado como jurado, absolva já!", dizia. PMs da reserva, alguns deles cadeirantes, reforçavam o ato e um boneco no chão representava um policial morto.

Relatório. Em 2000, a CIDH publicou um relatório que recomendava o Estado brasileiro a indenizar as vítimas do Carandiru, entre outras providências, como condenar as autoridades envolvidas na ordem de invasão ao presídio. Como até agora a Justiça reconheceu o direito de apenas 64 ações, dentro 111 mortos e 87 feridos, ONGs como a Human Rights Watch e o Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL) avaliam se é a hora de reabrir o caso na Organização de Estados Americanos (OEA) e, até mesmo, processar o Brasil na corte internacional.

"Parte das recomendações da Comissão Interamericana foram descumpridas pelo Estado brasileiro", diz a diretora da HRW no Brasil, Maria Laura Canineu. Um dos sobreviventes que não foi indenizado é o pedreiro Luiz Carlos dos Santos Silva, de 45 anos. Ele não se conforma com o fato de, mesmo condenados, todos os PMs estarem soltos, inclusive os responsáveis pela tentativa de homicídio da qual foi vítima, com cinco tiros, três deles nas costas. 

"Não resolveram nada e eu não posso perder tempo com isso aí. Não adianta condenar e não ir preso. Entrei com indenização e não resolveu nada." No último júri, ele se negou a testemunhar. Mal sabia que sua falta significaria enterrar de vez todas as chances de receber uma indenização do Estado.

CONTiNUA APÓS PUBLICIDADE

Como Silva saiu da cadeia em 1998, seis anos após o massacre, seu prazo para entrar com uma ação contra o Estado havia acabado. Porém, a condenação dos réus acusados de tentar matá-lo reabriria o prazo para Silva. O problema é que os PMs foram absolvidos pelo júri pelas tentativas de homicídio - provavelmente porque os jurados não ouviram a versão da vítima.

Segundo especialistas em Direitos Humanos, o Carandiru é um exemplo do descompasso entre o sistema internacional e a Justiça brasileira. Desde 2000, por exemplo, todos os 86 crimes de lesão corporal leve denunciados pelo Ministério Público foram consideradas prescritos. Resta apenas um caso de lesão corporal grave, que deve ir a júri também. Essas agressões entram dentro dos relatos de sobreviventes que tiraram as roupas e, nus, tiveram de rastejar encurralados por um corredor polonês formado por PMs.

Segundo a Promotoria, é impossível enquadrar esses crimes na Lei de Tortura, de 1997, que tornaria a imprescritível essa violência. Para a jurisprudência da OEA, no entanto, os crimes deveriam ser julgados mesmo assim. Foi esse o entendimento com relação às denúncias da Guerrilha do Araguaia, por exemplo. 

Publicidade

"A tortura é um crime contra a humanidade e é imprescritível. O Brasil, naquilo que diz respeito aos Direitos Humanos, está submetido à Corte Interamericana", explica o diretor da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil da Seccional de São Paulo (OAB-SP), Martim Afonso de Almeida Sampaio. 

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.