
17 de junho de 2010 | 00h00
A Lei n.º 12.258, publicada ontem no Diário Oficial da União, autoriza o monitoramento eletrônico de condenados nos casos de saída temporária e de prisão domiciliar. Esse tipo de monitoramento poderá ser feito, por exemplo, por meio de pulseiras ou tornozeleiras. A lei determina que se o preso remover ou danificar o instrumento de monitoramento eletrônico poderá ter a autorização de saída temporária ou prisão domiciliar revogada.
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