
22 de março de 2013 | 02h06
Para Lutti, a nova lei contém pelo menos três irregularidades: o credenciamento de empresas autorizadas para assumir o serviço sem passar por um processo de licitação, o fim da periodicidade anual e o reembolso da taxa para quem tem o carro aprovado na vistoria.
Na análise do promotor, essa isenção fere o direito do poluidor pagador, uma vez que todo carro polui, mesmo que dentro dos limites estabelecidos pelo governo. "Esses pontos tornam o programa inviável do ponto de vista ambiental. É como se ele existisse só para inglês ver", afirma Lutti, que ainda estuda se apresenta uma ação civil pública ou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adi).
Federal. A advogada Roberta Danelon Leonhardt, que é especialista em direito ambiental, ressalta que há norma federal sobre o tema e o Município deve agir para assegurar a aplicação em seu território, considerando as peculiaridades locais. "Não se pode contrariar a norma federal, que determina que a inspeção veicular deve ser anual", diz. /ADRIANA FERRAZ e MÔNICA REOLOM
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