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Projeto reduz pena de crime contra patrimônio

Em contrapartida, CCJ da Câmara ampliou punição para delitos cometidos contra a vida; proposta agora vai a plenário

Por Eduardo Bresciani e BRASÍLIA
Atualização:

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou ontem propostas que atenuam penas de crimes cometidos contra o patrimônio e aumentam a punição para delitos que atentem contra a vida. Os parlamentares apoiaram ainda o endurecimento de penas para crimes de corrupção, peculato e formação de quadrilha. As propostas seguirão para votação no plenário da Câmara. "A lógica é punir quem atenta contra a vida com mais rigor do que os crimes sem violência, como aqueles contra o patrimônio", disse o deputado Alessandro Molon (PT-RJ), que relatou os 9 anteprojetos aprovados.Entre os crimes que têm proposta para redução de penas estão furto, dano, apropriação indébita e receptação qualificada. No caso do furto simples, a pena máxima cai de 4 para 2 anos de prisão e pode ainda ser convertida em multa, ainda que o réu não seja primário. Em relação à apropriação indébita, o culpado pode se livrar da pena se reparar o dano ou restituir a coisa até o recebimento da denúncia. Uma das propostas reduz a pena para o crime de "falsificar, corromper ou adulterar ou alterar produto terapêutico ou medicinal capaz de causar dano à integridade corporal ou à saúde de outrem". Incluem-se entre estes produtos medicamentos. A pena mínima para homicídio simples sobe de 6 para 8 anos de prisão. É mantida a pena máxima de 20 anos. No crime culposo, a pena máxima sobe de 3 para 4 anos. O relator aumentou ainda as hipótese de se considerar o homicídio como qualificado, o que eleva a pena mínima para 12 anos e a máxima para 30 anos de prisão. Foi aprovado aumento de pena para lesão corporal e maus-tratos. Apoio. Diretora do Instituto Sou da Paz, Luciana Guimarães apoia o projeto. "Pessoas ficam presas por crimes leves. Qualquer ação que trate crimes sem violência fora da prisão é mais inteligente." / COLABOROU LUCIANO BOTTINI FILHO

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