07 de junho de 2011 | 00h00
Procure-a nas casas de parentes, amigos ou em locais em que a criança costuma ir e em hospitais. Registre Boletim de Ocorrência na delegacia mais próxima a sua residência e exija que a busca se inicie imediatamente, conforme prevê a Lei 11.259/06. Leve uma foto recente do desaparecido. Se você mora em São Paulo, vá à Delegacia de Pessoas Desaparecidas, na Rua Brigadeiro Tobias, 527, Luz (tel.: 11-3311-3236, 3238/3444 ou 3315-0147).
2. Como fazer para divulgar a foto da criança?
Ela pode ser inserida no site www.desaparecidos.gov.br e distribuída em redes sociais por entidades e familiares. O site é um banco de dados sobre crianças e adolescentes desaparecidos. Qualquer pessoa pode alimentá-lo, inserindo informações e fotos.
3. Há quem use técnicas de envelhecimento da criança a partir de foto?
Sim, o Serviço de Investigação de Crianças Desaparecidas da Polícia Civil do Paraná e a Delegacia da Criança e do Adolescente do Distrito Federal.
4. Devo espalhar cartazes com a foto da criança pela região em que ela mora ou estuda?
Sim. Tanto o Estado quanto a sociedade podem ajudar.
Fontes: Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente e Secretaria da
Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo de São Paulo
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