Procurador-geral vai ao STF contra lei de central de inquéritos de SP

Rodrigo Janot entrou nesta sexta-feira com uma Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo contra lei dos Departamentos de Execução Criminal e de Inquéritos em SP

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Por Luciano Bottini Filho - O Estado de S. Paulo
Atualização:

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot Monteiro de Barros,  apresentou nesta sexta-feira, 29, uma Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei que cria o Departamento Estadual de Execuções Criminais  e o Departamento  Estadual de Inquéritos Policiais (Dipo) no Judiciário de São Paulo.O projeto foi proposto pelo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), Ivan Sartori, e aprovado na Assembleia Legislativa em junho.

 

 

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Pela lei paulista, os inquéritos e execuções criminais serão distribuídos em dez regiões judiciárias do Estado. Os departamentos serão comandados por juízes designados pelo Conselho Superior da Magistratura (CSM) paulista. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), esse modelo fere o princípio do juiz natural, em que cada processo ou inquérito é acompanhado pelos vários magistrados onde o processo ocorreu. Com essa concentração em departamentos, a lei reuniria a supervisão das investigações e da execução penal nas sedes com mais movimento. Hoje, em todo os Estado do País, essa tarefa é espalhada pelas   varas crimininais de cada comarca.

 

Para a PGR, a nova estrutura do TJ-SP dificulta o acesso à Justiça, já que os réus e investigados de comarcas mais afastadas terão que se deslocar até os departamentos. Segundo o tribunal, seriam criados as centrais da Grande São Paulo,  Araçatuba, Bauru, Campinas, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São José dos Campos e Sorocaba.

 

A ação pede que o STF restrinja, de imediato, a interpretação da lei para que esses departamentos atuem somente nas comarcas onde estão instalados.  Além disso, pede para que sejam afastadas as normas de escolha dos responsáveis pelos departamentos por indicação. 

Pela lei, a designação do CSM vale por dois anos - o que, segundo a Procuradoria-geral, seria uma ação política que fere a independência funcional dos juizes, sujeitos a cargos de indicação temporários e não uma vaga por promoção por antiguidade e merecimento.

O TJ-SP afirma que o caso sob julgamento e que aguarda a decisão do STF.

A Adin foi proposta pela PGR após um pedido do Ministério Público de São Paulo, com apoio de outras entidades, como a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e o Instituto do Defesa do Direito de Defesa.

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