
05 de janeiro de 2011 | 00h00
Para o procurador, a atividade é perigosa, muitas vezes fatal e pode trazer prejuízos para a saúde pública. Na ação direta de inconstitucionalidade, Gurgel afirma que a norma não tem razoabilidade porque estabeleceu critérios mais rigorosos para a atividade de transporte de mercadorias do que de passageiros.
Gurgel citou a informação de que o município baiano de Jequié, de 148 mil habitantes, tem registrado mais acidentes com motocicletas do que Salvador, cuja população é de 3 milhões. A diferença é que na capital baiana não há o serviço de mototáxi.
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