05 de julho de 2011 | 00h00
De acordo com a nova resolução, "a visita íntima é entendida como a recepção pela pessoa presa, nacional ou estrangeira, homem ou mulher, de cônjuge ou outro parceiro ou parceira, no estabelecimento prisional em que estiver recolhido, em ambiente reservado, cuja privacidade e inviolabilidade sejam asseguradas às relações heteroafetivas e homoafetivas". Cabe ao estabelecimento prisional garantir a visita pelo menos uma vez por mês.
Prevenção de doenças. A resolução diz ainda que é de responsabilidade da direção do estabelecimento informar a pessoa presa, assim como parceiro ou parceira, de "assuntos pertinentes à prevenção do uso de drogas e de doenças sexualmente transmissíveis". O texto anterior, porém, destacava a aids, o que não ocorre mais. Em maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, a união de pessoas de mesmo sexo.
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