Presidente do STF suspende decisão do TJ que bloqueou R$ 120 mi da SPTrans

Cármen Lúcia considerou que bloqueio envolve risco de lesão à economia pública, já que empresa é responsável pela organização dos consórcios de transporte

PUBLICIDADE

Foto do author Redação
Por Redação
Atualização:
Cármen Lúcia considerou que o bloqueio dos valores envolve risco de lesão à economia pública Foto: André Dusek/Estadão

BRASÍLIA - A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, decidiu suspender uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que bloqueou R$ 120 milhões das contas da SPTrans, ao ver risco para a economia pública. 

PUBLICIDADE

O caso chegou ao Supremo por meio de um recurso proposto pelo município de São Paulo contra a decisão do TJ que estabeleceu o bloqueio das contas da empresa. A penhora se deu em decisão já transitada em julgado a favor da Viação Santa Brígida, empresa de ônibus que pleiteou valores de diferenças salariais dos anos 1990.

Na decisão, Cármen Lúcia considerou que o bloqueio dos valores envolve risco de lesão à economia pública, já que a SPTrans é responsável, junto com a cidade de São Paulo, pela organização e gerenciamento dos consórcios formados para oferecer transporte público de ônibus na capital paulista.

Em parecer, a Procuradoria-Geral da República sobre o caso apontava os riscos do bloqueio. "Importa salientar que, além do risco de interrupção do serviço de transporte da capital paulista, há o de grave dano à economia municipal em razão de as pendências financeiras da SPTrans alcançarem cifra aproximada de meio bilhão de reais, que, pela adoção da sistemática da penhora de bens, podem rapidamente erodir o patrimônio da estatal", escreveu o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, no documento enviado ao STF em março. O parecer do procurador foi considerado pela ministra na decisão.

A decisão da ministra Cármen Lúcia é da última sexta-feira, 23. 

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.